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União estável: entenda o básico e evite surpresas

Se você mora junto, tem planos de futuro e ainda não fez casamento, provavelmente já ouviu falar em união estável. Mas o que isso realmente significa? Não é só viver sob o mesmo teto, tem regras, direitos e até deveres que vale a pena conhecer antes de oficializar.

Como a lei define a união estável?

A união estável é reconhecida como uma relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não importa se vocês são heterossexuais ou homoafetivos – a lei trata da mesma forma. Para que o relacionamento seja reconhecido, é preciso provar que ele tem convivência pública, que não é esporádica, e que há intenção de formar família.

Direitos e deveres principais

Quando a união estável é reconhecida, o casal ganha um conjunto de direitos semelhantes aos do casamento. Isso inclui: partilha de bens adquiridos durante a convivência (regime parcial de comunhão, a menos que outro acordo seja feito), direito à pensão alimentícia em caso de separação, inclusão como dependente em planos de saúde e benefícios previdenciários, e até direito à herança, bastando que o parceiro seja mencionado no testamento ou que a lei faça a divisão.

Mas tem um ponto que muita gente esquece: o dever de fidelidade, de assistência e de coabitação. Se um dos parceiros abandona a relação ou impede o outro de manter seu padrão de vida, a justiça pode determinar pagamento de alimentos.

A formalização é simples: basta fazer uma escritura pública em cartório, levando documentos de identidade, comprovante de residência, certidão de nascimento (para casais com filhos menores) e, se houver, contrato de compra de imóvel em conjunto. Também dá para registrar por meio de declaração judicial, caso a parte só queira o reconhecimento sem mudar a forma de administrar os bens.

Se preferir, dá para viver a união estável sem registro formal. Nesse caso, os direitos só são garantidos se houver prova da convivência – documentos como contas conjuntas, declarações de imposto de renda, fotos, testemunhas… tudo serve para comprovar a relação.

Na hora da separação, as coisas podem ficar complicadas se não houver acordo prévio. O ideal é definir como será feita a divisão de bens antes de terminar. Se ambos concordarem, basta registrar a dissolução em cartório ou via acordo judicial. Caso contrário, a justiça vai analisar quem contribuiu com o quê e decidir a partilha.

Outra diferença importante entre união estável e casamento é a questão da adoção. Casais em união estável podem adotar filhos, mas precisam ter a união reconhecida legalmente antes do processo. Para o casamento, a adoção já é automática após o registro.

Em resumo, a união estável oferece proteção legal sem a formalidade completa do casamento. Se você está pensando em dar esse passo, vale conversar com um advogado para entender como proteger seus bens e garantir que tudo esteja alinhado com suas expectativas.

Ficou com alguma dúvida? Pergunte nos comentários ou procure a defensoria pública para orientação gratuita. Assim, você evita problemas futuros e curte a vida a dois com tranquilidade.

Thiago Salvático Perseveres na Disputa Judicial por União Estável com Gugu Liberato

Thiago Salvático Perseveres na Disputa Judicial por União Estável com Gugu Liberato
Jonatas Santana 31/08/24

Thiago Salvático persiste na luta judicial para provar sua união estável com Gugu Liberato, falecido em 2019, apesar de Rose Miriam ter desistido de sua reivindicação. A disputa, que envolve uma fortuna estimada em R$ 1 bilhão, continua com Salvático apresentando extensas evidências de seu relacionamento com Gugu.

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